As portarias de criação dos cursos profissionais regulados pela Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de agosto, mantêm a sua vigência até à conclusão do processo de referenciação do respetivo curso no CNQ, previsto pelo Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 46.º — Norma transitória
Vigente desde: 23/08/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/08/2018