1 - O presente Protocolo mantém-se vigente até 31 de dezembro de 2026, ou outra data que posteriormente corresponder ao termo de uma eventual prorrogação do programa de concessão de garantia pública para a aquisição da primeira habitação própria permanente, conforme previsto no artigo 5.º da portaria, sem prejuízo da subsistência dos direitos e obrigações das Partes que decorrerem da execução do Protocolo durante a vigência das operações incluídas na garantia e de eventuais procedimentos de recuperação de créditos.
2 - As instituições procedem à implementação dos procedimentos previstos no presente Protocolo no prazo de 60 (sessenta) dias após a adesão ao programa.