Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºRequisitos de abertura e funcionamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/12/2025
1 -Os requisitos de abertura e funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde previstos no artigo 1.º são estabelecidos em diplomas próprios, definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.
2 -Os requisitos de abertura e funcionamento previstos para os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde detidos por pessoas coletivas públicas, bem como os respetivos prazos de adaptação, são extensíveis aos estabelecimentos abrangidos pelo artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/12/2025

Portaria n.º 450/2025/1 - 1.ª Série(19/12/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/10/2024 a 18/12/2025

Comparar com a versão em vigor