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Artigo 6.ºDestinatários

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/04/2011
1 -São destinatários do INOV-Export os jovens que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a)Possuam uma qualificação superior, comprovada pelo diploma de licenciatura, ou diploma equivalente, preferencialmente nas áreas do comércio internacional, marketing, gestão, relações internacionais ou novas tecnologias;
b)Tenham vocação para o apoio a processos de exportação ou internacionalização ou experiência profissional de três ou mais anos em matéria de comércio internacional;
c)Permaneçam legalmente em território nacional;
d)Estejam desempregados, à procura do primeiro ou de novo emprego;
e)Tenham até 35 anos de idade, inclusive, no ano de início do estágio;
f)Sejam fluentes em português e em inglês e preferencialmente com o domínio de outros idiomas estrangeiros;
g)Tenham domínio de informática na óptica do utilizador.
2 -Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1, entende-se por desempregado, à procura do primeiro emprego e à procura de novo emprego, respectivamente, o indivíduo não empregado, disponível para trabalhar e que procura activamente trabalho, o indivíduo que nunca prestou actividade ao abrigo de contrato de trabalho sem termo e o indivíduo que exercendo actividade subordinada ao abrigo de contrato de trabalho, procure activamente outro trabalho, desde que possua formação relacionada com a temática de comércio internacional, nomeadamente tenha concluído com aproveitamento estágio ao abrigo da medida INOV Contacto - Estágios Internacionais de Jovens Quadros.
3 -Sem prejuízo do disposto na alínea e) do n.º 1, no caso de existirem candidatos com mais de 35 anos de idade, será analisada a experiência profissional e os conhecimentos curriculares, em matéria de comércio internacional.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 08/04/2011

Portaria n.º 148/2011 - 1.ª Série(08/04/2011)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/04/2010 a 07/04/2011

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