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Artigo 7.ºProcesso de candidatura e selecção

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/04/2011
1 -O período de apresentação de candidaturas ao INOV-Export será fixado anualmente, mediante deliberação da comissão executiva da AICEP, E. P. E, e em articulação com as restantes entidades gestoras das medidas INOV, no quadro da unidade de coordenação e acompanhamento prevista no artigo 5.º da Portaria n.º 1103/2008, de 2 de Outubro, sem prejuízo de, caso se justifique face aos objectivos e metas definidas, poderem ser estabelecidos períodos extraordinários de candidatura.
2 -O processo de admissão ao INOV-Export, conduzido pela AICEP, E. P. E., em articulação com o IEFP, I. P., comporta as seguintes fases:
a)Formalização do pedido de estágio, pelas entidades beneficiárias, através do preenchimento online da ficha de candidatura disponibilizada em página da Internet a indicar pela entidade gestora, ou no site do IEFP, I. P., confirmada com a recepção do número identificativo de inscrição, na qual deverá constar, designadamente, o ou os mercados alvo para os quais se pretende iniciar e ou intensificar a exportação de bens e ou serviços, com indicação de valores previstos, a definição do perfil de formação e de competências do ou dos destinatários, o respectivo plano de estágio e objectivos a alcançar com o mesmo, as perspectivas de empregabilidade, bem como o currículo do ou dos orientadores de estágio, e ainda o nome e currículo do ou dos candidatos propostos para o efeito;
b)Apreciação e decisão da candidatura pela AICEP, E. P. E., com base no potencial para melhorar a internacionalização da economia e ou início/intensificação da exportação de bens e ou serviços, apresentados pela entidade beneficiária e no perfil adequado ao desenvolvimento do plano de estágio apresentado, pelo candidato proposto, no prazo máximo de 45 dias úteis após o encerramento do período de candidaturas;
c)Validação dos candidatos propostos pelas entidades beneficiárias ao estágio, em caso de aprovação da candidatura.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 08/04/2011

Portaria n.º 148/2011 - 1.ª Série(08/04/2011)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/04/2010 a 07/04/2011

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