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Artigo 8.ºEstrutura e duração do estágio

Vigente desde: 29/04/2010
1 -O estágio é constituído pelas seguintes fases sequenciais, todas de frequência obrigatória:
a)1.ª fase - realização de acção de formação;
b)2.ª fase - estágio na entidade beneficiária;
c)3.ª fase - avaliação do estágio e sessão de encerramento com entrega de diplomas de frequência de estágio.
2 -O estágio tem uma duração de nove meses.
3 -A AICEP, E. P. E., não assume quaisquer responsabilidades por atrasos, dificuldades ou impossibilidade de realização do estágio por motivos que não lhe sejam imputáveis, reservando-se o direito de proceder à anulação do estágio caso se verifique a impossibilidade definitiva da sua realização.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/04/2010