Os apoios têm como objetivo específico a melhoria do ambiente urbano através da revitalização das cidades, em especial nos centros urbanos, por via da reabilitação física do edificado destinado a habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva e do espaço público envolvente, da qualificação ambiental e urbanística das áreas industriais abandonadas bem como da redução da poluição do ar e do ruído.
Artigo 119.º — Objetivos Específicos
Vigente desde: 31/08/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2016