1 -As operações abrangidas são as que se enquadrem em plano de ação para a regeneração urbana, que se revelem indispensáveis para a prossecução da Prioridade de Investimento "A adoção de medidas destinadas a melhorar o ambiente urbano, a revitalizar as cidades, recuperar e descontaminar zonas industriais abandonadas, incluindo zonas de reconversão, a reduzir a poluição do ar e a promover medidas de redução de ruído", podendo assumir as seguintes tipologias:
a)Reabilitação integral de edifícios, nomeadamente destinados a habitação, a equipamentos de utilização coletiva, a comércio ou a serviços, públicos ou privados, com idade igual ou superior a 30 anos, ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, determinado nos termos do estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro;
b)Reabilitação de espaço público, desde que associada a ações de reabilitação do conjunto edificado envolvente em curso ou concluídas há 5 anos ou menos, podendo envolver a demolição de edifícios para criação de espaço público e a recuperação e expansão de infraestruturas verdes;
c)Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas com vista à sua reconversão, destinadas às tipologias de uso referidas nas alíneas anteriores;
d)Desenvolvimento de ações com vista à gestão e animação da área urbana, à promoção da atividade económica, à valorização dos espaços urbanos e à mobilização das comunidades locais, desde que diretamente relacionadas com as ações previstas nas alíneas anteriores.
2 -São ainda elegíveis os estudos e ações associados à melhoria da qualidade do ar e à redução do ruído e à qualidade de vida em meio urbano, nomeadamente a realização de projetos-piloto de redução da poluição do ar, o reforço e modernização da rede urbana de medição de qualidade do ar de âmbito regional, a realização de inventários de emissões regionais com informação relevante para os modelos de qualidade do ar, e posterior integração e disponibilização no sistema nacional de informação (QualAr), a criação de modelos de avaliação da qualidade do ar com resolução espacial a nível regional, urbano e de vias de tráfego, e a elaboração de estudos e planos com vista à produção de informação de apoio à decisão sobre ruído.