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Artigo 11.ºApresentação das candidaturas

Vigente desde: 09/02/2015
1 -As candidaturas ao apoio previsto na presente portaria são submetidas eletronicamente através do formulário relativo ao pedido único (PU), disponível no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas I. P. (IFAP, I. P.), em www.ifap.pt, ou no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt.
2 -O Regulamento Geral de Procedimentos de Acesso às Ajudas e aos Pagamentos a efetuar pelo IFAP, I. P., aprovado pela Portaria n.º 86/2011, de 25 de fevereiro, em conformidade com o Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC) previsto nos artigos 67.º e seguintes do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento e do Conselho de 17 de dezembro de 2013, é aplicável às candidaturas apresentadas no âmbito da presente portaria.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/02/2015