1 - As candidaturas são analisadas pelo IFAP, I. P., de acordo com os critérios de elegibilidade previstos na presente portaria.
2 - As candidaturas são aprovadas pela autoridade de gestão de acordo com a dotação orçamental deste regime de apoio.
3 - A decisão é comunicada pelo IFAP, I. P., aos beneficiários na área reservada do respetivo portal, em www.ifap.pt.
4 - O termo de aceitação é autenticado com a submissão da candidatura.