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Artigo 18.ºIntervenientes no processo de avaliação

Vigente desde: 10/08/2012
1 -A escola deve assegurar as condições de participação dos alunos, dos serviços com competência em matéria de apoio socioeducativo e dos demais intervenientes no processo de avaliação, em termos a definir no regulamento interno.
2 -Nos livros de termos devem ser registadas, por disciplina, as classificações dos módulos, as classificações finais de disciplinas, bem como a classificação de exames finais nacionais no caso dos alunos que os realizem.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/08/2012