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Artigo 26.ºClassificação final de curso

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/01/2025
A classificação final dos cursos científico-humanísticos na modalidade de ensino recorrente é o resultado da média aritmética ponderada, obtida pelo aluno em todas as disciplinas do respetivo curso, arredondada às unidades, de acordo com a seguinte fórmula:
CFC = (3 × (∑CFD trienais) + 2 × (∑CFD bienais) + 1 × CFD anual)/(3 × n.º disciplinas trienais + 2 × n.º disciplinas bienais + 1 disciplina anual)
em que:
CFC é a classificação final de curso;
CFD é a classificação final de disciplina.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/01/2025

Portaria n.º 22/2025/1 - 1.ª Série(29/01/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/08/2012 a 28/01/2025

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