1 -Os alunos de cursos de ensino recorrente de nível secundário de educação beneficiam de apoio escolar com vista ao seu acompanhamento pedagógico e à sua autoformação.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, cada escola deve organizar e assegurar o funcionamento de um centro de apoio.
3 -O centro de apoio destina-se especialmente ao acompanhamento pedagógico dos alunos no regime de frequência não presencial, podendo igualmente funcionar para alunos no regime de frequência presencial.
4 -O centro de apoio pode também funcionar como polo de apoio a distância, recorrendo, nomeadamente, à utilização das novas tecnologias de informação e comunicação.
5 -O agrupamento de escolas ou escola não agrupada deve dotar o centro de apoio com documentação e outros materiais de natureza pedagógica e didática, necessários à sua missão.
6 -Os alunos com necessidades educativas especiais beneficiam ainda do apoio socioeducativo previsto na lei.