As entidades promotoras são notificadas pelo IPDJ, I.P., da validação do registo de ações no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da data de entrada das candidaturas nos serviços do IPDJ, I.P.
Artigo 10.º — Validação do registo de ações
Vigente desde: 02/08/2013
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Em vigor desde 02/08/2013