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Artigo 10.ºValidação do registo de ações

Vigente desde: 02/08/2013
As entidades promotoras são notificadas pelo IPDJ, I.P., da validação do registo de ações no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da data de entrada das candidaturas nos serviços do IPDJ, I.P.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/08/2013