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Artigo 11.ºInscrição dos jovens voluntários

Vigente desde: 02/08/2013
1 -A inscrição dos jovens voluntários no âmbito do Programa é realizada na plataforma informática referida no artigo 7.º, em formulário próprio do qual constam, pelo menos, as informações sobre dados pessoais, disponibilidade, experiência em projetos de voluntariado e formação na área do voluntariado.
2 -Os jovens que se candidatam à função de voluntário coordenador devem anexar ao formulário o respetivo Curriculum Vitae.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/08/2013