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Artigo 12.ºSeleção dos jovens voluntários

Vigente desde: 02/08/2013
1 -Os jovens voluntários são selecionados tendo em conta os requisitos específicos das ações.
2 -No processo de seleção serão utilizados como critérios de desempate:
a)Maior número de horas de formação na área do voluntariado;
b)Data de entrada da candidatura na plataforma informática.
3 -Para a participação em ações de longa duração, os jovens voluntários devem ter realizado formação geral na área do voluntariado com uma duração mínima de 5 horas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/08/2013