1 -O IPDJ, I.P., comunica aos jovens voluntários a sua afetação a determinada ação bem como toda a informação necessária à respetiva participação.
2 -Os jovens voluntários devem confirmar ao IPDJ, I.P., a sua aceitação, com a antecedência mínima de cinco dias úteis relativamente ao início das ações para que foram selecionados.