Os jovens voluntários têm direito, durante o período de prestação da sua atividade de voluntariado:
a) A um seguro que cubra acidentes pessoais e responsabilidade civil decorrente da atividade de voluntariado, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 18.º;
b) A formação, de acordo com o previsto no artigo 8.º e na alínea i) do n.º 1 do artigo 18.º;
c) Ao reembolso das despesas, inadiáveis e devidamente justificadas, nomeadamente, as inerentes à alimentação e transporte, em moldes e de acordo com montantes máximos a fixar pelas entidades promotoras;
d) Aos demais direitos enunciados no artigo 7.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro.