1 -O IPDJ, I.P., enquanto entidade gestora do Programa, tem direito a:
a)Acompanhar a execução das ações no âmbito do presente Programa, podendo, para tal, aceder aos locais de realização das ações, contactar com os jovens voluntários e realizar quaisquer outras diligências que considere necessárias a tal acompanhamento;
b)Solicitar à entidade promotora todas as informações escritas que considere necessárias para o acompanhamento da execução das ações no âmbito do presente Programa;
c)Validar ou rejeitar o registo de ações pela entidade promotora dos termos do presente regulamento;
d)Cancelar ações em curso, desde que se verifique grave e reiterado incumprimento, pela entidade promotora, das normas legais ou regulamentares reguladoras da atividade de voluntariado, e, em especial, dos direitos dos jovens voluntários.
2 -O cancelamento de ações em curso, nos termos da alínea d) do número anterior, tem lugar na sequência de processo de averiguações sumário, instaurado e instruído pelo IPDJ, I.P., por forma escrita e com respeito do princípio do contraditório.
3 -O processo de averiguações sumário a que se refere o número anterior deve estar concluído no prazo máximo de dez dias úteis posteriores à respetiva instauração.
4 -O cancelamento de ações em curso, nos termos da alínea d) do n.º 1, determina a impossibilidade da entidade promotora registar qualquer ação na plataforma eletrónica referida no artigo 7.º pelo período de dois anos a contar da data da decisão, bem como o cancelamento de quaisquer ações já registadas.