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Artigo 20.ºDeveres do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.

Vigente desde: 02/08/2013
O IPDJ, I.P., enquanto entidade gestora do Programa, deve:
a) Divulgar pelas formas que entender convenientes o Programa, bem como as ações nele incluídas, com identificação das entidades promotoras;
b) Prestar todas as informações relativas ao Programa que lhe sejam solicitadas;
c) Disponibilizar os impressos, formulários e modelos de certificado de participação previstos no presente regulamento;
d) Selecionar os jovens voluntários, de acordo com o disposto no presente regulamento;
e) Selecionar os Voluntários Coordenadores, de acordo com o disposto no presente regulamento;
f) Ministrar formação aos jovens voluntários, nos termos do artigo 8.º do presente regulamento;
g) Disponibilizar às entidades promotoras, com a antecedência mínima de três dias úteis sobre o início das ações, a listagem de jovens voluntários, integrando todos os elementos identificativos individuais necessários à realização do contrato de seguro, os contactos dos jovens voluntários, bem como as suas tarefas e horários individuais;
h) Realizar as substituições necessárias de jovens voluntários e jovens voluntários coordenadores, na medida do número de candidaturas de jovens disponíveis para a ação na plataforma informática;
i) Acompanhar a execução das ações no âmbito do presente Programa;
j) Garantir o respeito, pelas entidades promotoras, das normas legais ou regulamentares reguladoras da atividade de voluntariado, e, em especial, dos direitos dos jovens voluntários;
k) Criar e manter atualizado um registo das entidades aptas para a promoção de ações de voluntariado jovem;
l) Decidir quanto a eventuais lacunas e omissões do presente regulamento que não possam ser resolvidas por aplicação analógica ou extensiva do regime jurídico do voluntariado, em especial do disposto na Lei n.º 71/98, de 3 de setembro, bem como das normas aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/08/2013