As taxas administrativas devidas pelos atos previstos na presente portaria são fixadas na portaria a que se refere o n.º 1 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto.
Artigo 34.º — Taxas administrativas
Vigente desde: 02/08/2013
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Em vigor desde 02/08/2013