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Artigo 35.ºCentros eletroprodutores instalados ou a instalar

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/05/2015
1 -O regime previsto nos artigos 25.º a 30.º da presente portaria aplica-se subsidiariamente aos centros eletroprodutores regidos pela lei anterior, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215-B/2012, de 8 de outubro.
2 -Às propostas de desconto à tarifa previstas nos artigos 25.º a 30.º são formuladas ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 33-A/2005, de 16 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 35/2013, de 28 de fevereiro, aplica-se o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 25.º-A, devendo ter por referência a última tarifa publicada aplicável à tecnologia para a qual se requer a alteração.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/05/2015

Portaria n.º 133/2015 - 1.ª Série(15/05/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/08/2013 a 14/05/2015

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