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Artigo 7.ºPedido de informação sobre a existência de capacidade de injeção na RESP

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/05/2015
1 -No prazo fixado no Contrato ou na decisão de adjudicação, consoante resulte de um procedimento realizado ao abrigo da alínea a) ou da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, o adjudicatário apresenta, ao operador da RESP, e com o conhecimento da DGEG, o pedido de informação sobre as condições de ligação à rede, relativo ao ponto de receção ao qual se pretenda ligar e nos casos em que este não seja determinado ou identificado no referido contrato ou decisão, informação sobre a existência de capacidade de receção na zona de rede pretendido.
2 -O pedido de informação referido no número anterior é instruído com os elementos constantes do ponto A do Anexo I da presente portaria, que dela faz parte integrante, devendo ainda obedecer ao estipulado no Contrato ou na decisão de adjudicação, conforme aplicável.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/05/2015

Portaria n.º 133/2015 - 1.ª Série(15/05/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/08/2013 a 14/05/2015

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