1 -Após a receção do pedido, a DGEG verifica, no praxo máximo de 10 dias, a conformidade do mesmo com o disposto no artigo anterior e com o disposto no Contrato ou na decisão de adjudicação, conforme aplicável e, se for caso disso, solicita ao requerente os elementos em falta ou complementares ou ainda os aperfeiçoamentos ou esclarecimentos que se revelem necessários, a apresentar no prazo de 10 dias, comunicando que tal solicitação determina a suspensão do prazo de apreciação e alertando para o facto de que a sua não satisfação, no referido prazo, determina a rejeição do pedido de atribuição do ponto de receção.
2 -Estando o pedido regularmente instruído, a DGEG notifica o requerente para proceder ao pagamento da taxa devida pela apreciação do mesmo.