1 - A presente portaria implementa procedimentos e medidas de proteção fitossanitária, adicionais, destinadas à erradicação no território nacional da bactéria de quarentena Xylella fastidiosa (Wells et al.).
2 - O disposto no número anterior é aplicável sem prejuízo do disposto no Regulamento (UE) 2016/2031, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, na sua atual redação conferida pelo Regulamento (UE) 2024/3115, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2024, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e no Regulamento de Execução (UE) 2020/1201, da Comissão, de 14 de agosto de 2020, na sua atual redação conferida pelo Regulamento de Execução (UE) 2024/2507, da Comissão, de 26 de setembro de 2024, relativo às medidas para impedir a introdução e a propagação na União Europeia de Xylella fastidiosa (Wells et al.).