1 - Compete ao conselho pedagógico da escola ou equivalente definir no início do ano letivo os critérios de avaliação para cada ano de escolaridade, disciplina, FCT e prova de aptidão artística, sob proposta dos departamentos curriculares e dos diretores de curso.
2 - Os critérios de avaliação constituem referenciais comuns no interior de cada escola, sendo operacionalizados pelo conselho de turma.
3 - O órgão de gestão e administração da escola assegura a divulgação dos critérios aos vários intervenientes.