1 -O júri de avaliação da PAA é designado pelo órgão de gestão e administração da escola e tem a seguinte composição:
a)O diretor ou um seu representante, que preside;
b)O diretor de curso;
c)O diretor de turma;
d)Um professor-orientador do projeto;
e)Um representante de associações empresariais ou de empresas de sectores afins ao curso;
f)Um representante de associações sindicais de sectores de atividade afins ao curso;
g)Uma personalidade de reconhecido mérito na área artística do curso ou dos sectores de atividade afins ao curso.
2 -O júri de avaliação necessita, para deliberar, da presença de, pelo menos, quatro elementos, estando entre eles, obrigatoriamente, o elemento a que se refere a alínea a), um dos elementos a que se referem as alíneas b) e c) e dois elementos a que se referem as alíneas e) e g) do número anterior, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas votações.