1 -A PAA rege-se por regulamento específico aprovado pelos órgãos de gestão e administração da escola, como parte integrante do respetivo regulamento interno, em todas as matérias não previstas no presente diploma.
2 -O regulamento da PAA define, entre outras, as seguintes matérias:
a)A forma de designação, bem como os direitos e deveres de todos os intervenientes;
b)Os critérios e os procedimentos a observar pelos diferentes órgãos e demais intervenientes para aceitação e acompanhamento dos projetos;
c)A negociação dos projetos, no contexto do estabelecimento de ensino e no contexto real de trabalho;
d)A calendarização de todo o processo;
e)A duração da PAA, a qual não poderá ultrapassar o período máximo de 45 minutos;
f)Os critérios de classificação a observar pelo júri da PAA;
g)Outras disposições que os órgãos de gestão e administração do estabelecimento de ensino entenderem por convenientes, designadamente o modo de justificação das faltas dos alunos no dia de realização da PAA e a marcação de uma segunda data para o efeito.
3 -A classificação da PAA não pode ser objeto de pedido de reapreciação.