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Artigo 29.ºRegulamento da prova de aptidão artística

RevogadoVigente desde: 15/08/2018
1 -A PAA rege-se por regulamento específico aprovado pelos órgãos competentes de direção ou gestão do estabelecimento de ensino, como parte integrante do respetivo regulamento interno, em todas as matérias não previstas no presente diploma.
2 -O regulamento da PAA define, entre outras, as seguintes matérias:
a)A forma de designação, bem como os direitos e deveres de todos os intervenientes;
b)Os critérios e os procedimentos a observar pelos diferentes órgãos e demais intervenientes para aceitação e acompanhamento dos projetos;
c)A negociação dos projetos, no contexto do estabelecimento de ensino e, quando aplicável, no contexto real de trabalho;
d)A calendarização de todo o processo;
e)A duração da PAA, a qual não pode ultrapassar o período máximo de 45 minutos;
f)Os critérios de classificação a observar pelo júri da PAA;
g)Outras disposições que os órgãos competentes de direção ou gestão do estabelecimento de ensino entenderem por convenientes, designadamente o modo de justificação das faltas dos alunos no dia de realização da PAA e a marcação de uma segunda data para o efeito.
3 -A classificação da PAA não pode ser objeto de pedido de reapreciação.

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