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Artigo 4.ºOrganização e regime de frequência

Vigente desde: 07/09/2016
1 -O CDEP é ministrado pelo ISCPSI, podendo, para o efeito, celebrar protocolo de cooperação formativo com outras instituições de ensino superior público.
2 -O CDEP integra uma componente letiva, a decorrer no primeiro semestre, e a realização de um Trabalho Individual Final (TIF) sobre uma temática relevante para a segurança interna.
3 -A frequência da componente letiva, no primeiro semestre do curso, é em regime de tempo integral e tem caráter presencial e obrigatório.
4 -Sem prejuízo das atividades previstas no calendário escolar do curso, nomeadamente, as referentes à orientação tutorial, apresentação e discussão pública do trabalho final, o segundo semestre curricular tem por objetivo a elaboração do TIF e decorre, em regime de acumulação, com as funções desempenhadas nas unidades, subunidades ou serviços de origem dos formandos.
5 -O regime escolar aplicável à realização e apresentação do TIF é definido no regulamento do CDEP.
6 -O regime de frequência da componente letiva do CDEP é de externato.

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Em vigor desde 07/09/2016