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Artigo 7.ºFinalidade do acesso eletrónico

Vigente desde: 07/09/2016
O acesso eletrónico da CAAJ à informação disponível no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais destina-se a agilizar e auxiliar o exercício das atribuições que lhe são legalmente atribuídas em matéria de fiscalização e de disciplina dos administradores judiciais, permitindo:
a) Supervisionar, de forma contínua, a atividade dos administradores judiciais;
b) Consultar a tramitação processual e respetivo histórico;
c) Obter as informações estritamente necessárias sobre a atividade dos administradores judiciais.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/09/2016