1 - Podem apresentar candidatura à medida Cheque-formação + Digital os destinatários previstos no artigo 21.º
2 - Compete ao IEFP, I. P., após auscultação da AMA, I. P., promover a abertura do concurso mediante a publicação de aviso, definir os respetivos procedimentos de candidatura, bem como proceder à sua instrução, análise e decisão, de acordo com os critérios a estabelecer no regulamento específico previsto no artigo 37.º da presente portaria.
3 - A medida adota um regime de candidatura aberta, podendo, apenas, ser aprovadas candidaturas até ao limite da sua dotação orçamental.
4 - A contratualização dos apoios concedidos é realizada entre o IEFP, I. P., e o titular da candidatura, nos termos a definir no regulamento específico a que se refere o artigo 37.º