1 - A comunicação e divulgação geral do Programa compete ao IEFP, I. P., em articulação com a AMA, I. P.
2 - Sem prejuízo do número anterior, podem as instituições do ensino superior, bem como os parceiros sociais com assento na CPCS e as entidades representativas do setor social e solidário, promover o Programa junto das empresas e organizações da economia social, designadamente as suas associadas.