1 - É criada a Comissão de Acompanhamento do Programa Emprego +Digital 2025, que integra:
a) Dois representantes do IEFP, I. P., que preside;
b) Dois representantes da AMA, I. P.;
c) Dois representantes de cada uma das confederações sindicais e um representante de cada uma das confederações patronais com assento na CPCS;
d) Dois representantes das entidades representativas do setor social e solidário;
e) Dois representantes das instituições do ensino superior;
f) Um representante das estruturas representativas das entidades formadoras certificadas pela DGERT.
2 - A Comissão de Acompanhamento prevista no número anterior reúne bimestralmente, ou mediante solicitação de qualquer um dos seus membros, sendo lavradas atas das suas reuniões.
3 - O IEFP, I. P., e a AMA, I. P., elaboram relatórios de execução periódicos para efeitos de acompanhamento, monitorização e avaliação do Programa, incluindo dados desagregados por sexo.
4 - As competências da Comissão de Acompanhamento do Programa e os demais aspetos referentes ao modelo de organização e funcionamento, constam do regulamento específico de cada medida prevista no artigo seguinte.