1 - O IEFP, I. P., é responsável pela elaboração dos regulamentos específicos das medidas previstas no n.º 2 do artigo 1.º, sob consulta da AMA, I. P., os quais são aprovados no prazo de 10 dias, no caso da alínea a), e 60 dias, no caso das alíneas b) a d) do n.º 2 do artigo 1.º, respetivamente, a contar da data de entrada em vigor da presente portaria.
2 - Os regulamentos específicos de cada medida podem ser revistos periodicamente em função das necessidades identificadas, sob consulta da AMA, I. P.
3 - As matérias que não se encontrem previstas na presente portaria, ou nos regulamentos específicos de cada uma das medidas do Programa, regem-se pelos normativos específicos em vigor.