1 - Os grupos de formação são constituídos por um número mínimo de 12 e um número máximo de 30 formandos.
2 - Em situações devidamente fundamentadas podem ser constituídos grupos de formação com número inferior ou superior aos limites previstos no número anterior, desde que garantidas as condições pedagógicas adequadas para satisfazer a qualidade, a eficácia e a eficiência do processo formativo e mediante autorização do IEFP, I. P.