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Artigo 7.ºAdquirentes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/12/2023
1 -Apenas são elegíveis para reembolso parcial ao abrigo do presente regime os abastecimentos cujo adquirente, licenciado como empresa de transporte de mercadorias ou empresa de transporte coletivo de passageiros, com sede ou estabelecimento estável num Estado-Membro da União Europeia, seja proprietário, locatário financeiro ou locatário em regime de aluguer sem condutor da viatura elegível abastecida.
2 -O reembolso parcial aos adquirentes com sede ou estabelecimento estável em Portugal depende da utilização do respetivo Número de Identificação Fiscal (NIF) na comunicação dos abastecimentos.
3 -O reembolso parcial aos adquirentes com sede ou estabelecimento estável noutro Estado Membro da União Europeia, não abrangidos pelo número anterior, depende de um dos seguintes procedimentos:
a)Inscrição do adquirente, junto do Instituto dos Registos e Notariado, no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas e utilização nos abastecimentos do respetivo NIF/NIPC emitido pelo Estado Português (gama 98);
b)Registo no portal das finanças, através do número EORI emitido pelo seu Estado Membro e utilização nos abastecimentos do número de identificação em sede de imposto sobre o valor acrescentado emitido pelo seu Estado Membro; ou,
c)Independentemente de qualquer registo prévio, através dos dados constantes de pedido de reembolso do adquirente em sede de imposto sobre o valor acrescentado (o nome, a morada, o código de atividade NACE, o endereço de correio eletrónico e o IBAN) e utilização nos abastecimentos do número de identificação em sede de imposto sobre o valor acrescentado emitido pelo seu Estado Membro.
4 -Nos casos previstos nas alíneas b) e c), será atribuído e utilizado oficiosamente pela AT um NIF ao adquirente (gama 78), para efeitos de reembolso, sempre que o adquirente não tenha um outro NIF emitido pelo Estado Português.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/2023

Portaria n.º 453-A/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/09/2016 a 25/12/2023

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