1 -A utilização dos sistemas de registo de abastecimentos, para efeitos de reembolso parcial, está sujeita à sua validação prévia pela AT, após demonstração do cumprimento dos seguintes requisitos:
a)Sistema de controlo interno que assegure a veracidade dos dados transmitidos à AT;
b)Condições tecnológicas para cumprimento das comunicações eletrónicas previstas na presente portaria;
c)Utilização de um identificador específico por adquirente e por viatura, designadamente, através de «cartões frota» associados à matrícula da viatura.
2 -Até à decisão final sobre a validação de cada sistema de registo de abastecimentos, a AT poderá admitir provisoriamente a sua utilização.
3 -A validação pode ser preventivamente suspensa em caso de irregularidades reiteradas nos abastecimentos comunicados ou de quaisquer outros indícios de incumprimento dos requisitos previstos no n.º 1.