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Artigo 3.ºAuxílios de Estado

Vigente desde: 13/01/2017
1 -Os prémios objeto da presente portaria são concedidos nas condições previstas no artigo 32.º e 33.º do Regulamento (UE) n.º 702/2014 da Comissão, de 25 de junho, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado.
2 -Os prémios concedidos são divulgados no portal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, em www.gpp.pt, através de hiperligações às páginas eletrónicas das entidades relevantes.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 13/01/2017