Os beneficiários dos prémios previstos na presente portaria devem cumprir os requisitos legais de gestão e as obrigações relativas às boas condições agrícolas e ambientais, em conformidade com os artigos 93.º e 94.º e o anexo II do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e com Despacho normativo n.º 6/2015, de 20 fevereiro, alterado pelos Despachos normativos n.os 4/2016, de 9 maio, 1-B/2016, de 11 fevereiro, e 16/2015, de 25 agosto.
Artigo 4.º — Condicionalidade
Vigente desde: 13/01/2017
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Em vigor desde 13/01/2017