Para além do disposto nos artigos 4.º e 5.º, os beneficiários dos prémios previstos no presente capítulo, devem assegurar, durante o período de atribuição dos prémios e após conclusão de execução do investimento, alternativamente:
a) As densidades descritas no anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante;
b) As densidades aprovadas no projeto de investimento, quando sejam inferiores às referidas na alínea anterior.