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Artigo 7.ºCompromissos específicos do beneficiário

AlteradoVersão 3Vigente desde: 22/07/2022
Para além do disposto nos artigos 4.º e 5.º, os beneficiários dos prémios previstos no presente capítulo, devem assegurar, durante o período de atribuição dos prémios e após conclusão de execução do investimento, alternativamente:
a) As densidades descritas no anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante;
b) As densidades aprovadas no projeto de investimento, quando sejam inferiores às referidas na alínea anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 22/07/2022

Portaria n.º 188/2022 - 1.ª Série(22/07/2022)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 12/07/2022 a 21/07/2022

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/01/2017 a 11/07/2022

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