O artigo 1.º da Portaria n.º 348/2013, de 29 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º[...]1 -[...]a)[...];b)AC6 e SL2 do polo de captação de Olival;c)[...];d)[...];e)[...];f)[...];g)[...];h)[...].2 -[...].
«Artigo 1.º[...]1 -[...]a)[...];b)AC6 e SL2 do polo de captação de Olival;c)[...];d)[...];e)[...];f)[...];g)[...];h)[...].2 -[...].
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