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Artigo 5.ºFrequência e regime do CFAPM

Vigente desde: 16/09/2016
1 -A frequência do curso é efetuada em quatro regimes distintos, concretamente:
a)Regime de embarque, correspondente ao módulo de formação de Adaptação ao Meio Marítimo, destinado a aferir a adaptação dos estagiários à vida no mar, através de embarque em meios náuticos num período nunca inferior a 7 dias;
b)Regime de internato, durante um período de 30 dias, subsequente ao regime de embarque no qual os estagiários permanecem na EAM-NFPM das 08h00 de segunda-feira até às 17h00 de sexta-feira;
c)Regime semiaberto, período de 120 dias, subsequente ao regime de internato, que implica uma permanência de 24 a 48 horas consecutivas na EAM-NFPM, para os fins indispensáveis à formação técnico-tática da PM;
d)Regime aberto, período subsequente ao regime semiaberto, até final do curso, caracterizado pelo horário de funcionamento das aulas, incluindo de ordem unida, findo o qual o agente estagiário pode ausentar-se da EAM-NFPM, ressalvando-se os casos de necessidade por motivos de embarque ou outros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/2016