1 -O agente estagiário pode, em qualquer altura, desistir da frequência do CFAPM, mediante requerimento dirigido ao diretor da EAM.
2 -No caso previsto no número anterior, o agente estagiário está obrigado à devolução dos artigos e material escolar que lhe tenham sido distribuídos.
3 -O agente estagiário pode igualmente desistir do EFAPM, aplicando-se com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.