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Artigo 7.ºDesistência do curso ou do estágio

Vigente desde: 16/09/2016
1 -O agente estagiário pode, em qualquer altura, desistir da frequência do CFAPM, mediante requerimento dirigido ao diretor da EAM.
2 -No caso previsto no número anterior, o agente estagiário está obrigado à devolução dos artigos e material escolar que lhe tenham sido distribuídos.
3 -O agente estagiário pode igualmente desistir do EFAPM, aplicando-se com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/2016