1 - O maquinista de 3.ª classe pode exercer as funções de:
a) Terceiro-maquinista de embarcações com máquinas propulsoras de qualquer potência;
b) Segundo-maquinista de embarcações com máquinas propulsoras de potência inferior a 3000 kW;
c) Primeiro-maquinista de embarcações de pesca com máquinas propulsoras de potência inferior a 2000 kW.
d) Chefe de máquinas de embarcações de pesca com máquinas propulsoras de potência inferior a 1250 kW.
2 - A categoria de maquinista de 3.ª classe será atribuída ao praticante de maquinista que prove ter um ano de embarque e aprovação pela ENIDH de um relatório de estágio.
3 - A categoria de maquinista de 3.ª classe confere ao respectivo titular o direito de requerer a passagem de um certificado de competência, nos termos e para os efeitos da Convenção STCW, para o desempenho das funções de oficial de máquinas chefe de quarto.