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Artigo 44.ºDespenseiro

Vigente desde: 06/04/1989
1 -Ao despenseiro compete a responsabilidade de todos os serviços de câmaras, incluindo os de cozinha, paióis e despensas.
2 -A categoria de despenseiro será atribuída ao empregado de câmaras ou ao cozinheiro que prove satisfazer cumultativamente as seguintes condições:
a)Ter dois anos de embarque;
b)Estar habilitado com o curso de promoção para despenseiro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/04/1989