1 -O praticante de comissário desempenha a bordo serviços compatíveis com a sua categoria.
2 -Os serviços a desempenhar destinam-se a complementar, com a prática, a formação teórica adquirida no respectivo curso de oficial da ENIDH, sendo desempenhados sob a responsabilidade de um oficial comissário de categoria superior.
3 -A categoria de praticante de comissário será atribuída ao indivíduo que prove estar habilitado com a parte escolar do curso superior de Comissariado, podendo ser também atribuída a quem possuir o curso geral de Comissariado.