1 -O praticante de piloto desempenha a bordo serviços compatíveis com a sua categoria.
2 -Os serviços a desempenhar destinam-se a complementar, com a prática, a formação teórica adquirida no respectivo curso de ofical da ENIDH, sendo desempenhados sob a responsabilidade de um oficial de pilotagem de categoria superior.
3 -A categoria de praticante de piloto será atribuída ao indivíduo que prove estar habilitado com o curso de bacharelato em Pilotagem, podendo ser também atribuída a quem possuir a parte escolar do curso superior de Pilotagem ou o curso geral de Pilotagem.