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Artigo 4.ºAbertura do concurso e publicidade

Vigente desde: 02/12/2014
1 -A abertura do concurso é determinada pelo Diretor-Geral da Política de Justiça, ouvido o Conselho dos Julgados de Paz e o Centro de Estudos Judiciários.
2 -O concurso é aberto por aviso publicado no Portal Citius.
3 -Devem ser adotadas as medidas possíveis para que o sítio eletrónico referido no número anterior não seja indexado a qualquer motor de busca.
4 -O prazo para apresentação de candidaturas é fixado em 30 dias, contados da data da publicação do aviso de abertura no sítio da Internet referido no número anterior.
5 -As publicações referidas no presente Regulamento podem efetuar-se, ainda, para efeitos meramente informativos, por qualquer outra forma que, respetivamente, o Conselho dos Julgados de Paz, a Direção-Geral da Política de Justiça e o Centro de Estudos Judiciários entendam adequada, suportando cada uma das referidas entidades os custos inerentes às formas adicionais de publicitação que empreguem na publicitação de certo ato.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/12/2014