1 -Só podem ser admitidos os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, bem como os seguintes requisitos especiais:
a)Ter nacionalidade portuguesa;
b)Possuir licenciatura em Direito;
c)Ter idade superior a 30 anos;
d)Estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos;
e)Não ter sofrido condenação nem estar pronunciado por crime doloso;
f)Comprometer-se a fazer cessar imediatamente, antes da assunção das funções como juiz de paz, a prática de qualquer outra atividade pública ou privada ou a requerer ao Conselho dos Julgados de Paz autorização para o exercício de atividade prevista no n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho.
2 -Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.